Acidente de Trajeto não é mais equiparado a acidente de trabalho?
Não é fake news!
Adeus ao chamado acidente de trajeto ou acidente de percurso.
A MP 905/2019 revogou o art. 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 8.213/91, que equiparava ao acidente de trabalho o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela.
Ah e não importava o meio de locomoção, inclusive em veículo próprio, o acidente ficava configurado.
Lembrando que por se equiparar a acidente de trabalho, o empregado tinha direito à estabilidade provisória de 12 meses, a contar da alta previdenciária (cessação do benefício).
Com esse direito suprimido, a interpretação que se faz é que o acidente de percurso não é mais considerado acidente de trabalho e ponto final.
Do mesmo jeito, por consequência, deixa de existir a estabilidade por acidente de trajeto.