quinta-feira, 1 de outubro de 2015

PREVIDENCIÁRIO: Fator Acidentário de Prevenção - FAP

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
INSS. Portaria Interministerial MPS/MF n° 432/2015.


Portaria Interministerial MPS/MF n° 432/2015 (DOU de 30.09.2015) publicou os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo calculados em 2015, que subsidiarão o percentual do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) a partir de janeiro/2016. Os índices do FAP serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30.09.2015, nos sites do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 

A atribuição do grau de risco e da respectiva alíquota do Seguro Contra Acidentes do Trabalho (SAT) deve ser realizada por estabelecimento, individualizado pelo CNPJ completo (14 dígitos). O cálculo do FAP, a partir de 2015 (vigência a partir de 2016), também será realizado por estabelecimento (CNPJ completo - 14 dígitos). 

A norma estabelece também os procedimentos para afastamento de impedimento, no caso dos estabelecimentos que estiverem impedidos de receber FAP inferior a 1,0000 (FAP bloqueado). O afastamento se dá por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no site do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, deverá ser preenchido e transmitido no período de 01.10.2015 a 08.12.2015.

O demonstrativo em questão será protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade do estabelecimento, que deverá homologar o documento até o dia 08.12.2015, de forma eletrônica.

O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado, por intermédio de formulário eletrônico, que deverá ser preenchido e transmitido no período de 09.11.2015 a 08.12.2015.


Da decisão da contestação, caberá recurso, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União. O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no site do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, e será examinado em caráter terminativo pela SPPS, do MPS.

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