FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
INSS. Portaria Interministerial MPS/MF n° 432/2015.
INSS. Portaria Interministerial MPS/MF n° 432/2015.
A Portaria Interministerial MPS/MF n° 432/2015 (DOU de 30.09.2015)
publicou os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo calculados
em 2015, que subsidiarão o percentual do Fator Acidentário de Prevenção
(FAP) a partir de janeiro/2016. Os índices do FAP serão
disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia
30.09.2015, nos sites do Ministério da
Previdência Social (MPS) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB).
A atribuição do grau de risco e da respectiva
alíquota do Seguro Contra Acidentes do Trabalho (SAT) deve ser realizada por
estabelecimento, individualizado pelo CNPJ completo (14 dígitos). O cálculo
do FAP, a partir de 2015 (vigência a partir de 2016), também será realizado por
estabelecimento (CNPJ completo - 14 dígitos).
A norma estabelece também os procedimentos para
afastamento de impedimento, no caso dos estabelecimentos que estiverem
impedidos de receber FAP inferior a 1,0000 (FAP bloqueado). O afastamento se dá
por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no site do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal
do Brasil, e deverá ser preenchido e
transmitido no período de 01.10.2015 a 08.12.2015.
O demonstrativo em questão será protocolado no
sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade do
estabelecimento, que deverá homologar o documento até o dia 08.12.2015,
de forma eletrônica.
O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser
contestado, por intermédio de formulário eletrônico, que deverá ser
preenchido e transmitido no período de 09.11.2015 a 08.12.2015.
Da
decisão da contestação, caberá recurso, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do
resultado no Diário Oficial da União. O recurso deverá ser encaminhado por meio
de formulário eletrônico, que será disponibilizado no site do Ministério da
Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, e será examinado em
caráter terminativo pela SPPS, do MPS.
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