sábado, 12 de novembro de 2022

Multas por atraso da DCTFWeb são emitidas automaticamente

 


Multas por atraso da DCTFWeb são emitidas automaticamente

Desde de 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para a Previdência Social e outras entidades e fundos emiti automaticamente uma multa por atraso na entrega (MAED) quando as declarações forem enviadas fora do prazo.


Multas por atraso da DCTFWeb são emitidas automaticamente desde de 1º de julho

A multa mínima para DCTFWeb sem movimentação é de R$ 200,00 (quando não houver fato gerador) e R$ 500,00 caso contrário. Caso sejam constatados erros ou declarações de não entrega (omissões), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar DCTFWeb.

Reduções

O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.


Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).

Descontos

Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF. 


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