sábado, 12 de novembro de 2022

Trabalho Híbrido - Lei 14.442/2022


Regras sobre o trabalho híbrido se tornam lei nº 14.442/2022


O conhecido home office é caracterizado pela prestação de serviços remota, que, na legislação, adota o nome de teletrabalho. O trabalho híbrido, por sua vez, apresenta o trabalho remoto e presencial, e se tornou uma tendência no pós-pandemia.

Sendo um modelo que se tornou popular recentemente, ainda havia a necessidade de legislações mais específicas sobre o tema. Assim, a Medida Provisória 1.108 altera a CLT com o objetivo de “adaptar a legislação às necessidades da nova forma de trabalho, explicitadas durante a pandemia”.

Com a MP 1.108, recentemente aprovada se tornando a lei nº 14.442, o teletrabalho deixa de ter a necessidade de ser preponderante. Isso quer dizer que, para ser considerado essa categoria, o trabalhador não precisa trabalhar mais dias no home office do que no escritório. Dessa forma, a lei abrange o modelo híbrido de trabalho, já que independente do número de vezes que o trabalhador for presencialmente, ainda é considerado a modalidade de teletrabalho.

Esse ponto mostra como o modelo híbrido tem destaque no mercado de trabalho, visto a necessidade de regulamentação pelo Legislativo. Assim, a atualização legal busca amparar os direitos dos trabalhadores em trabalho remoto, garantindo segurança jurídica.

Além disso, a legislação estabeleceu que estagiários e aprendizes também podem ter contratos no modelo de teletrabalho.

Outra questão de extrema relevância é tratada na lei: O empregado em teletrabalho pode prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.

É essencial manter o contrato de trabalho com informações sobre o tipo de jornada. Conforme a MP 1.108 (lei nº14.442):

“A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.”

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