segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

FGTS - Tempo de Arquivamento

Conforme previsto na Lei 13932/2019 os documentos relativos ao FGTS de cada empregado deverá ser mantido nos arquivos das empresas até 5 anos após o fim do contrato de trabalho, abaixo transcrito: 

"§ 3º Todos os documentos relativos às obrigações perante o FGTS, referentes a todo o contrato de trabalho de cada trabalhador, devem ser mantidos à disposição da fiscalização por até 5 (cinco) anos após o fim de cada contrato.”

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-022/2019/lei/L13932.htm

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