Conforme previsto na Lei 13932/2019 os documentos relativos ao FGTS de cada empregado deverá ser mantido nos arquivos das empresas até 5 anos após o fim do contrato de trabalho, abaixo transcrito:
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-022/2019/lei/L13932.htm
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