O Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho editou portaria que
disciplina a substituição das obrigações relativas ao envio de
informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial.
Isso representa uma redução expressiva
nas obrigações das empresas, além de evitar erros ou inconsistências nas
bases de dados governamentais, já que a prestação da informação se dá
por uma única via.
A substituição do CAGED ocorrerá para
as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019
(declaração feita em 2020).
Mas atenção, a substituição ainda não
vale para todas as empresas. No caso do CAGED, a substituição ocorre
para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de obrigados),
exceto órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4 de
obrigados), já que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o
calendário oficial. Por sua vez, a RAIS será substituída para as
empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos
seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2
de obrigados).
Vale lembrar que os empregadores
obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às
admissões e cadastramentos dos empregados, bem como aos eventos
periódicos (de acordo com o calendário de obrigatoriedade), devem
fazê-lo para todos os seus trabalhadores, uma vez que o cumprimento das
obrigações substituídas se dará apenas por meio do envio das informações
ao eSocial. A utilização dos sistemas do CAGED e da RAIS ficará
restrita à prestação de informações cuja obrigação ainda não tenha de
ser cumprida por meio do eSocial.
Além do CAGED e da RAIS, as anotações
na Carteira de Trabalho já haviam sido substituídas pelo eSocial e, em
breve, será a vez do Livro de Registro de Empregados (LRE).
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-substitui-informacoes-para-rais-e-caged
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