JUNHO/2015
Data
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Obrigação
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01/07/2015
(3ª Feira)
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- INSS – GPS –
Fixação no Quadro de Aviso
O
art. 225, VI do Decreto nº 3.048/1999, estabelece que a empresa está obrigada
afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência
anterior, durante o período de um mês, no quadro de aviso que trata o art. 74
da CLT.
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06/07/2015
(2ª Feira)
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- SALÁRIOS
Último
dia para o pagamento dos salários do mês de JUNHO/2015.
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07/07/2015
(3ª Feira)
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- FGTS
Último
dia para o recolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do
mês de JUNHO/2015.
- IR FONTE
(EMPREGADO DOMÉSTICO)
Último
dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos
do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorrido no mês de JUNHO/2015.
- CAGED (CADASTRO
GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS)
Último
dia para remeter ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a relação de
admissões, transferências e demissões de empregados ocorrido no mês de
JUNHO/2015.
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10/07/2015
(6ª Feira)
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- INSS – GPS
(ENVIO AO SINDICATO)
Último
dia para entrega, contra-recibo, da cópia da GPS eletrônica, referente ao
recolhimento do mês de 05/2015, ao Sindicato representativo da categoria
profissional.
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15/07/2015
(4ª Feira)
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- INSS –
RECOLHIMENTO (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL/FACULTATIVO)
Último
dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes
individuais e dos segurados facultativos, referente à competência JUNHO/2015.
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20/07/2015
(2ª Feira)
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- IR FONTE
(SALÁRIOS, PRÓ-LABORE E AUTONOMOS)
Último
dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos
de salários, pró-labores e serviços de autônomos ocorrido no mês de
JUNHO/2015.
- INSS –
RECOLHIMENTO (FOLHA DE PAGAMENTO)
Último
dia para o recolhimento das contribuições ao INSS sobre folha de pagamento,
referente à competência JUNHO/2015.
- INSS –
RECOLHIMENTO (COOPERADOS)
Último
dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição
descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à
competência JUNHO/2015.
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24/07/2015
(6ª Feira)
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- PIS/PASEP
(FATURAMENTO/FOLHA DE PAGAMENTO)
Último
dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários,
fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool,
unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de
veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com
base no faturamento/folha de pagamento do mês de JUNHO/2015.
DARF:
a)
8301: Folha de Pagamento - (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e
Cooperativas);
b)8109:
Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo);
c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo); d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%); e) 8496: Veículos - Substituição Tributária; f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; g) 6824: Combustíveis - Regime Especial; h) 0906: Álcool - Regime Especial (§º 4º do artigo 5º da Lei nº 9.718/1998). |
31/07/2015
(6ª Feira)
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- CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL DOS EMPREGADOS (RECOLHIMENTO)
Último
dia para o recolhimento da Contribuições Sindical dos empregados admitidos em
JUNHO/2015.
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