O Comitê Diretivo do eSocial, através da Resolução 001/2015
(DOU 25.06.2015), alterou os prazos de início de obrigatoriedade de
transmissão das informações por meio do eSocial.
O novo cronograma é o seguinte:
1. Empregador com faturamento acima de R$ 78 milhões, no ano de 2014:
- A partir da competência Setembro de 2016 (exceto para as informações indicadas logo abaixo);
- A partir da competência janeiro de 2017, referente à
tabela de ambientes de trabalho, comunicação
de acidente de trabalho,
monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do
Trabalho.
2. Demais obrigados:
- A partir da competência janeiro de de 2016 (exceto para as informações indicadas logo abaixo);
- A partir da competência julho de 2017, referente à tabela
de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho,
monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do
Trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário