quinta-feira, 25 de junho de 2015

TRABALHISTA: eSocial

O Comitê Diretivo do eSocial, através da Resolução 001/2015 (DOU 25.06.2015), alterou os prazos de início de obrigatoriedade de transmissão das informações por meio do eSocial.

O novo cronograma é o seguinte:

1. Empregador com faturamento acima de R$ 78 milhões, no ano de 2014:

- A partir da competência Setembro de 2016 (exceto para as informações indicadas logo abaixo);

- A partir da competência janeiro de 2017, referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação 
de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do Trabalho.

2. Demais obrigados:

- A partir da competência janeiro de de 2016 (exceto para as informações indicadas logo abaixo);


- A partir da competência julho de 2017, referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do Trabalho.

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