DIREITO PREVIDENCIÁRIO
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP)
INSS. Portaria MF n° 390/2016
INSS. Portaria MF n° 390/2016
A Portaria MF n° 390/2016 (DOU de 30.09.2016)
publicou os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo calculados
em 2016, que subsidiarão o percentual do Fator Acidentário de Prevenção
(FAP) a partir de janeiro/2017. Os índices do FAP estão disponíveis
nos sites da Previdência Social (MPS) e da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB).
O valor do FAP de todos os estabelecimentos (observado o número
completo do CNPJ, com 14 dígitos), juntamente com as respectivas ordens de
frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de
cálculo, serão de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.
A norma estabelece também os procedimentos para afastamento de
impedimento, no caso dos estabelecimentos que estiverem impedidos de receber
FAP inferior a 1,0000 (FAP bloqueado). O afastamento se dá por meio de
formulário eletrônico, que será disponibilizado no site do Ministério da
Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, e deverá ser preenchido e transmitido no
período de 03.10.2016 a 30.11.2016.
O demonstrativo em questão será protocolado no sindicato dos
trabalhadores da categoria vinculada à atividade do estabelecimento, que
deverá homologar o
documento até o dia 30.11.2016, de forma eletrônica.
O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado, por
intermédio de formulário
eletrônico, que deverá ser preenchido e transmitido no período de 01.11.2016 a
30.11.2016.
Da decisão da contestação, caberá recurso, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União. O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no site do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, e será examinado em caráter terminativo pela SPPS, do MPS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário