eSOCIAL
Novo Cronograma de Obrigatoriedade
Novo Cronograma de Obrigatoriedade
O Comitê Diretivo do eSocial, através da Resolução n° 002/2016 (DOU
de 31.08.2016), alterou os prazos de início de obrigatoriedade de
transmissão das informações por meio do eSocial.
O novo cronograma é o seguinte:
Empregador com faturamento acima de R$
78 milhões, no ano de 2016
|
A partir de 01.01.2018 (exceto
para as informações indicadas logo abaixo)
|
A partir da competência julho de
2018, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do
Trabalhador (SST)
|
|
Demais Obrigados
|
A partir de 01.07.2018 (exceto
para as informações indicadas logo abaixo)
|
A partir da competência janeiro de
2019, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do
Trabalhador (SST)
|
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às
microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual
(MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno
produtor rural pessoa física, será definido em atos específicos, observados os
prazos acima.
A prestação das informações através do eSocial substituirá a entrega, pelas
pessoas sujeitas a tal obrigação acessória, das mesmas informações em outros
formulários e declarações. A substituição ocorrerá na forma e nos prazos a
serem regulamentados pelos órgãos integrantes do Comitê Gestor do eSocial.
A previsão é que até 01.07.2017, será disponibilizado aos
empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do
sistema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário