FGTS / TRABALHISTA - eSOCIAL
SIMPLES NACIONAL. CERTIFICADO DIGITAL
Cronograma de Obrigatoriedade - Resolução CGSN n° 121/2015
SIMPLES NACIONAL. CERTIFICADO DIGITAL
Cronograma de Obrigatoriedade - Resolução CGSN n° 121/2015
Foi publicada, no DOU de 01.09.2015, a Resolução CGSN n° 122/2015,
que altera a Resolução CGSN n° 094/2011. Dentre as alterações, destaque
para a modificação do artigo 72, que trata da obrigatoriedade do uso de
certificação digital para as microempresas ou empresas de pequeno porte
optantes pelo Simples Nacional, que possuam mais de dez empregados.
Esta condição sofrerá alterações, passando a ser obrigatório o uso do
certificado digital para a entrega da GFIP, recolhimento do FGTS ou entrega de
declarações ao eSocial, conforme cronograma a seguir:
Número de Empregados
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Início da Obrigatoriedade
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mais de dez empregados
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Já obrigadas
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mais de oito empregados
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A partir de 1°.01.2016
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mais de cinco empregados
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A partir de 1°.07.2016
|
Foi excluída a possibilidade de outorga de procuração não eletrônica a
pessoa detentora de certificado digital, para a entrega da GFIP e recolhimento
do FGTS, em caso de número de empregados superior a dois e inferior a onze.
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