sexta-feira, 18 de setembro de 2015

TRABALHISTA: Certificado Digital (ICP)

FGTS / TRABALHISTA - eSOCIAL
SIMPLES NACIONAL. CERTIFICADO DIGITAL
Cronograma de Obrigatoriedade - Resolução CGSN n° 121/2015

Foi publicada, no DOU de 01.09.2015, a Resolução CGSN n° 122/2015, que altera a Resolução CGSN n° 094/2011. Dentre as alterações, destaque para a modificação do artigo 72, que trata da obrigatoriedade do uso de certificação digital para as microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que possuam mais de dez empregados. 

Esta condição sofrerá alterações, passando a ser obrigatório o uso do certificado digital para a entrega da GFIP, recolhimento do FGTS ou entrega de declarações ao eSocial, conforme cronograma a seguir: 

Número de Empregados
Início da Obrigatoriedade
mais de dez empregados
Já obrigadas
mais de oito empregados
A partir de 1°.01.2016
mais de cinco empregados
A partir de 1°.07.2016


Foi excluída a possibilidade de outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital, para a entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, em caso de número de empregados superior a dois e inferior a onze.

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