EMPREGADO DOMÉSTICO
FGTS. Forma e Prazo de Recolhimento
FGTS. Forma e Prazo de Recolhimento
A Circular CAIXA n° 693/2015 (DOU de
28.09.2015) estabelece os procedimentos para o recolhimento do FGTS em
favor dos empregados domésticos, a partir de 01.10.2015.
Recolhimento Mensal
O recolhimento do FGTS deve ser efetuado no
Documento de Arrecadação eSocial (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos
fatos geradores. O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento de
tributos, contribuições e demais encargos devidos pelo empregador
doméstico.
A transmissão das informações e a geração do DAE
serão efetuadas pelo sistema do eSocial.
Os depósitos mensais do FGTS incluem a remuneração
do 13° salário correspondente à gratificação de natal.
Os empregadores que tenham optado pelo
recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam
o recolhimento de competência igual ou menor que setembro/2015, deverão
realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal eSocial ou via
aplicativo SEFIP.
Recolhimento Rescisório
Para as rescisões ocorridas a partir de
01.11.2015, com recolhimento em DAE, são aplicadas, quanto ao FGTS, as
mesmas regras contidas no artigo 477 da CLT, sem prejuízo das imposições legais
previstas na Lei n° 8.036/1990.
O prazo para arrecadação dos valores rescisórios
será:
a) no 1° dia útil imediatamente posterior à data
do efetivo desligamento, se o aviso prévio for trabalhado;
b) até o 10° dia corrido a contar do dia
imediatamente posterior ao desligamento, se o aviso prévio for indenizado e
ausência/dispensa de aviso prévio.
Para as rescisões ocorridas até 31.10.2015,
permanecem as orientações contidas no Manual de Orientação ao Empregador -
Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais,
disponíveis no endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS - Manuais
Operacionais.
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