segunda-feira, 13 de julho de 2015

TRABALHISTA: Absenteísmo/Faltas

ABSENTEISMO/FALTAS

1. INTRODUÇÃO
Absenteísmo é a palavra conceituada para descrever a ausência do empregado ao serviço. Tal falta não resulta de um único fator, ou seja, tem como resultado a somatória de vários motivos relacionados a este comportamento do trabalhador. O absenteísmo vem sendo um fator de grande preocupação nas empresas pois gera o comprometimento de seus empregados e obstaculiza o sucesso do empreendimento.

Neste trabalho iremos trazer aspectos essenciais sobre o absenteísmo no ambiente de trabalho, desde o seu conceito, constituição e, principalmente, atitudes práticas para o incentivo à assiduidade. 

2. CONCEITO
Não há um posicionamento concreto sobre a origem da palavra em estudo, há controvérsia sobre se a palavra absenteísmo teria origem francesa ou latina. A maioria entende ser francesa.

Absenteísmo é a palavra utilizada para descrever a falta do empregado ao trabalho. Nada mais é do que a soma dos períodos em que os empregados se encontram ausentes, seja por faltas ou atrasos.

É a frequência ou duração de tempo de ausência dos empregados que não vão ao trabalho.

3. CONSTITUIÇÃO
Uma das fórmulas da constituição do absenteísmo para apuração das metas utilizadas na avaliação de desenvolvimento, contém as seguintes variáveis:
Horas de Faltas ou absenteísmo voluntário, assim caracterizado:

- faltas injustificadas ao serviço;

- atrasos, saídas antecipadas ou intermediárias (artigo 58 da CLT);

- suspensões disciplinares (artigo 482 da CLT);

- perdas de descansos semanais remunerados (Lei 605/49, regulamentada pelo Decreto 27.048/49);

- Horas de atestado ou absenteísmo involuntário, assim determinado:

- atestados médicos parciais ou integrais do empregado (artigo 11 do Decreto 27.048/49), causados por doenças comuns (artigo 72 do Decreto 27.048/49), ocupacionais ou acidentes do trabalho (anexo IV do Decreto 3.048/99); e

- atestados médicos parciais ou integrais para acompanhamento de filhos (Precedente Normativo n° 95 do TST), etc.

4. CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS
As causas e consequências das ausências foram intensamente estudadas através de pesquisas que mostraram que o absenteísmo é afetado especialmente pelos seguintes fatores:

- capacidade profissional dos empregados;

- motivação dos profissionais para o trabalho;

- fatores internos e externos ao trabalho.

Fatores organizacionais contribuem para a insatisfação dos empregados e aumenta severamente o índice de absenteísmo. Exemplificadamente, excesso de regras, liderança fraca, política de condução da empresa, más condições de trabalho que podem até mesmo gerar doenças e acidentes relacionados ao trabalho, etc.

O excesso no comportamento absenteísta faz com que muitos gestores se vejam obrigados a reestruturar processos, cargos e atividades na organização empresarial.

Outra conseqüência imediata: queda dos lucros.

5. FORMA DE APURAÇÃO DO INDICADOR DE ABSENTEÍSMO
O indicador da meta absenteísmo pode ser calculado por mais de uma maneira, segundo doutrinadores do tema. Assim, segue uma breve demonstração da fórmula:

FÓRMULA:

Horas de falta + Horas de Atestado
--------------------------------------------------
Quantidade de membros da equipe

Assim, somam-se as horas de falta e as horas de atestado e divide pelo número de empregados integrantes da equipe, como resultado tem-se o número médio de horas de absenteísmo da equipe.

É notável que o resultado da equação acima pode variar de empresa a empresa, por gerência, período e equipe.

6. MOTIVAÇÕES PARA ASSIDUIDADE
Em sentido contrário ao absentismo é a presença, relacionada com o tempo em que o empregado permanece no trabalho.

A motivação para a assiduidade decorre da implementação de práticas adotadas no ambiente corporativo. Vejamos:

- motivações;

- recompensas; e

- punições.

Às motivações, as recompensas, as organizações estão incentivando a presença e diminuindo as ausências através de práticas gerenciais e culturais que incentivam a participação, ao mesmo tempo em que desenvolvem atitudes, valores e objetivos dos empregados favoráveis ao dia a dia. Na prática trata-se de:

- desenvolvimento de projetos em equipe a fim de promover o compromisso do grupo com o comparecimento em reuniões e apresentações para apresentação de resultados; 

- eventos sociais atrativos, mas, que de alguma forma incentivem o comparecimento.

Quanto às punições, sob a forma de advertência, suspensão por até 30 dias (artigo 474 da CLT) e até mesmo a dispensa por justa causa se o absenteísmo caracterizar abandono de emprego. O abandono se configura após 30 dias de faltas injustificadas ao serviço (Súmula 32 do TST e artigo 482, letra “i”, da CLT).

Utiliza-se como fundamento legal da advertência ou suspensão disciplinar voltada para o absenteísmo o artigo 482, letra “e”, da CLT, ou seja, a desídia que se caracteriza pelo desleixo do empregado no desempenho de suas atividades laborais.

Quanto ao desconto das faltas e atrasos é necessário que o empregador deixe clara a sua insatisfação com o comportamento absenteísta do empregado. E, se já for do costume da empresa, poderá descontar o RSR (Repouso Semanal Remunerado) dos empregados que não cumprirem a jornada integral da semana (artigo 11 e § 4° do Decreto 27.048/49).

Em resumo, quando o empregado tem a plena certeza de que poderá sofrer punições disciplinares pelo seu absentismo, tentará se corrigir e não praticará os mesmos erros.

7. ABSENTEÍSMO MENTAL
Por mais que não seja tão amplamente divulgado quanto o absenteísmo voluntário e involuntário, pode ocorrer a ausência mental do trabalho. É quando o empregado se encontra na empresa de “corpo presente”, porém, não produz como deveria por dispersão mental. 

O absenteísmo mental é tão prejudicial à empresa quanto o físico. Enseja um estudo dos motivos que levam o empregado a comparecer ao serviço mas não executa suas tarefas com a velocidade e empenho necessários.

8. ESTRESSE
Quando o empregado se vê pressionado a atingir metas impossíveis, trabalhar constantemente além do seu horário, isto gera um desgaste físico e mental.

A doença do estresse no trabalho pode levar ao absenteísmo. De acordo com a análise de médico especialista, este emitirá um atestado com a quantidade de dias de afastamento do empregado. Se necessário, o afastamento se dará pelo INSS através de auxílio-doença (artigos 71 ao 80 do Decreto 3.048/99). Se o estresse não for tratado, pode desencadear outras doenças, tais como a depressão, a síndrome de pânico e até mesmo a síndrome de Burnout (síndrome do esgotamento profissional).

9. LER/DORT  
Um dos grandes problemas relacionados a saúde dos empregados são os esforços repetitivos que causam doenças ocupacionais, resultado da falta de um mobiliário adequado e equipamentos de trabalho dentro das especificações da Norma Regulamentadora (NR) - 17, trazendo ausência ao trabalho.

O trabalhador que sente dores não vai se deslocar ao trabalho, pois geraria o sofrimento físico e psicológico.
Também o mobiliário, a temperatura ambiente, e as instalações devem ser adequadas às funções desempenhada pelos empregados (NR - 24).

Existem várias normas regulamentadoras sobre o assunto, que devem ser seguidas para evitar que o empregado sucumba ao absenteísmo.  Podemos destacar, dentre outras, as seguintes:

NR-07: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

NR-09: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir.

NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais.

NR-17: Ergonomia: Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando à higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores.

10. PROCEDIMENTOS PARA EVITAR O ABSENTEÍSMO
Hoje em dia as empresas podem adotar procedimentos a fim de evitar o absenteísmo:

- Programar os exames periódicos de saúde (NR-07, item 7.4.3.2);

- Reduzir a prestação de horas extras (artigo 59 da CLT);

- Aplicar medidas de segurança, saúde e higiene no trabalho (NR-01 a NR-36);

- Vistoriar as estações de trabalho a fim de verificar se estão de acordo com a função do empregado;

- Preocupar-se com os empregados com alguma limitação física a fim de acomodá-los a um posto de trabalho mais adequado, desde que não os rebaixem de função e providenciando a concordância expressa (artigos 29 e 468 da CLT);

- Dividir o trabalho entre os empregados de forma igualitária, de modo que alguns não sejam sobrecarregados e outros poupados;

- Valorizar a análise do líder para identificar claramente quais os problemas da equipe e apontar soluções;

- Implantar um plano de cargos e salários com a finalidade de incentivar os empregados a  ascenderem na empresa, incentivando maior ânimo no cumprimento das tarefas. O referido plano deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho e perante a entidade sindical;

- Adotar a prática semanal de ginástica laboral como metodologia de higienismo mental.

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