PORTARIA MTE/CNI N° 708, DE 28 DE MAIO DE 2015
(DOU de 01.06.2015)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no art. 1°, inciso VI do Decreto n° 6.932, de 11 de
agosto de 2009 e, ainda, nos §§ 1° e 2° do art. 1° da Resolução Normativa n°
104, de 16 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Imigração,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 8° da Portaria
n° 1.964, de 11 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12
de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° A utilização do MIGRANTEWEB_DIGITAL passa a ser
obrigatória, devendo as entidades requerentes de autorização de trabalho a
estrangeiros utilizarem-se de assinatura digital, conforme regulado pela Medida
Provisória n° 2.200-2, para a validação dos atos."
Art. 2° Esta Portaria entra
em vigor 90 (noventa) dias contados da data da sua publicação.
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